Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais com bloqueio de contas e novas regras para o Pix
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Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais com bloqueio de contas e novas regras para o Pix

Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais com bloqueio de contas e novas regras para o Pix

O Brasil avançou no aperfeiçoamento do seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra as apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, conhecido como “Lei Raul Jungmann”.

A legislação traz um conjunto de instrumentos para enfrentar a atuação não autorizada nas apostas de quota fixa, concedendo às autoridades poderes para bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais a operadores ilegais e seus intermediários.

Bloqueio de contas e transações

Entre as medidas de maior impacto está a inclusão do artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a adotarem providências contra atividades irregulares.

Conforme o texto oficial: “Art. 21-A. Uma vez identificada, pela autoridade reguladora ou supervisora competente, a exploração de loterias de apostas de quota fixa por pessoa natural ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento deverão, na forma da regulamentação:

I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e outras contas de registro de titularidade de operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de loterias de apostas de quota fixa.”

A nova previsão também assegura o devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”

Papel ampliado dos reguladores

O Banco Central e o Ministério da Fazenda ficaram responsáveis por definir as regras operacionais necessárias para colocar essas medidas em prática.

Os valores arrecadados a partir de contas bloqueadas, após a decretação de perdimento conforme a lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e segurança pública.

Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes

Outra inovação relevante é a criação de sistemas para compartilhamento de informações relacionadas a fraudes, prevista no artigo 24-A. A adesão será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.

O dispositivo estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras deverão integrar, na forma da regulamentação vigente, sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:

I – comunicar indícios de pessoas naturais ou jurídicas atuando como operadores de apostas não autorizados;
II – consultar informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realizar transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta adequadas, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”

A Secretaria de Prêmios e Apostas deverá manter um banco de dados público e atualizado com a relação de operadores não autorizados.

Novas regras para transações via Pix

O pacote também trata de operações com Pix. Caberá ao Banco Central regulamentar mecanismos específicos para evitar o uso do Pix por operadores de apostas ilegais, conforme o artigo 24-B.

Entre as medidas que poderão ser adotadas, o texto cita: “§ 1º Poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais em extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”

Além disso, deverão ser implementados sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.

Exigências mais rígidas e penalidades

A lei também cria novas infrações administrativas e endurece as penalidades por descumprimento. Multas, suspensão ou cassação de licenças podem ser aplicadas a entidades que mantenham relação comercial com operadores não autorizados, deixem de cumprir normas de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços ilegais de apostas.

A divulgação de operadores ilegais — inclusive por mídia digital, influenciadores ou veículos tradicionais — também passa a ser considerada infração quando houver ciência inequívoca da ilegalidade.

Impacto estratégico para o mercado

O conjunto de medidas representa uma escalada relevante no combate às apostas ilegais no país. Ao integrar mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre diferentes instituições, o Brasil fortalece de forma significativa sua capacidade de fiscalização.

O bloqueio de contas, somado à regulamentação do Pix e ao aumento das exigências de compliance, sinaliza uma postura mais proativa e tecnológica na estratégia regulatória.

Com a expansão do mercado regulado de apostas no Brasil, a tendência é que essas ferramentas se tornem decisivas para proteger operadores legais e consumidores, além de reduzir a presença de atividades ilegais.

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